A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo condenou por ato de improbidade administrativa um médico ortopedista vinculado ao Sistema ??nico de Saúde (SUS) que recebeu valores indevidos de pacientes para a realização de procedimentos cirúrgicos. Apuração da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo demonstrou que, em troca de ???furar a fila??? de pacientes do SUS, antecipando cirurgias ortopédicas, ele solicitava e recebia, em seu consultório particular, dinheiro em espécie de pacientes que aguardavam pela realização do procedimento na rede pública. As cobranças indevidas ocorreram entre os anos de 2014 e 2015.
Pela prática ilícita, ele foi alvo de operação realizada pela Promotoria de Justiça, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no ano de 2015, que culminou com a sua prisão em flagrante. A partir das investigações, ele também foi denunciado criminalmente por corrupção passiva em dois processos, já possuindo uma condenação criminal (Ação Penal 0015160-97.2015.8.16.0170) e estando a outra ação penal ainda em trâmite na 2ª Vara Criminal de Toledo (Ação Penal 0014831-46.2019.8.16.0170).
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A sentença de condenação pelo ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito foi expedida no dia 06 de agosto, e determinou a restituição de valores no montante de R$ 53.786,82, cobrados indevidamente dos pacientes, a perda da função pública do médico, seu descredenciamento junto ao SUS, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 107.573,64 e a proibição de contratar com o poder público.
Processo 0006919-61.2020.8.16.0170 (em sigilo médio).