Ministério Público aponta possível descumprimento de medida cautelar por vereador afastado em Toledo


Foto: Divulgação - Prefeitura de Toledo
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou novas manifestações à Justiça sobre indícios de descumprimento da medida cautelar que afastou os vereadores Edimilson Dias Barbosa, o Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira, o Bozó (PL) de suas funções na Câmara Municipal de Toledo. Ambos respondem a processo criminal sob acusação de envolvimento em suposta solicitação de propina, fato que motivou a decisão judicial de suspensão do exercício da função pública

Entre os elementos reunidos pela Promotoria, está uma postagem publicada por Edimilson Barbosa em seu perfil no Instagram, no dia 26 de agosto de 2025. Nos stories, o vereador afastado aparece em seu gabinete, ao lado de um bolo e materiais de trabalho, com a legenda. “Não é aniversário mas recebi bolo especial no Gabinete 18”. A imagem foi capturada por meio do sistema Verifact, que atesta a autenticidade do conteúdo

Segundo o MPPR, a presença do vereador no gabinete não se enquadra como acesso permitido a um cidadão comum, já que o espaço é de uso privativo do exercício parlamentar. O órgão sustenta que a postagem reforça a percepção pública de continuidade no exercício do cargo, contrariando a decisão judicial. A Promotoria ressalta ainda que Edimilson e Valdomiro têm comparecido frequentemente às dependências da Câmara, utilizando gabinetes, acessos internos e até a entrada privativa destinada aos parlamentares. Além disso, relatos de outros vereadores reforçam a acusação. 

Para o MP, tais condutas representam descumprimento da medida cautelar, uso indevido de estrutura pública e até uma forma de “zombaria” à decisão judicial. Diante disso, foi requerido à Justiça que Edimilson Barbosa e Valdomiro Ferreira apresentem justificativas formais, com possibilidade de aplicação de medidas mais rígidas ou cumulativas, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Em nota, a defesa dos dois vereadores destacou que o devido processo legal não deve ser utilizado de forma instrumentalizada e que interesses político-partidários não podem se sobrepor à justiça. O comunicado acrescenta que todas as manifestações cabíveis já estão sendo apresentadas nos autos, aguardando a devida análise integral pelo juízo. Por fim, a defesa reforçou que os acusados têm direito à presunção constitucional de inocência até o trânsito em julgado da decisão final.

Confira a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

A defesa dos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira reitera que o processo criminal jamais pode ser instrumentalizado para atender a interesses políticos. O devido processo legal deve prevalecer sobre quaisquer disputas de ordem pessoal ou partidária. 

Todas as manifestações necessárias já estão sendo apresentadas nos autos, inclusive a resposta à acusação, cujo conteúdo ainda aguarda integral análise pelo Juízo, sempre com absoluto respeito às instituições e em estrita observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 

É fundamental lembrar que, no Estado Democrático de Direito, todo acusado deve ter resguardada a presunção constitucional de inocência até decisão final transitada em julgado.

LUCIANO KATARINHUK

ADVOGADO

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