Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.
nnQuem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
Hospital de Olhos inaugura unidade em Toledo
Receba diagnóstico preciso e conforto sem sair de Toledo. Agende já pe...
Hospital de Olhos de Toledo
Belenzier: Proteja seu motor com fluido MWM Master Parts
Economize com longos períodos de troca e aumente a vida útil da bomba ...
Belenzier
Eixão do Desenvolvimento: Conexão Biopark-Toledo
Nova via revoluciona mobilidade e potencializa o crescimento do Biopar...
Biopark
Ouça a Rádio Massa FM Toledo
Sintonize agora online e participe dos sorteios!
Massa FM Toledo
Sua Solução de Compras: Shopping China
Mais de 210 mil itens das melhores marcas com qualidade garantida. Apr...
Shopping China
Ely SolarHub: economia de até 20% sem instalar placas solares
Reduza sua fatura com energia solar compartilhada, sem obras ou invest...
Ely SolarHubA multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
nnQuem deve declararnnEstão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Solutio Comunicação Visual
Transforme sua marca com tecnologia de ponta e soluções para projetos visuais ún...
Sodder Motos e Náutica: compre sua moto mesmo negativado
Crédito facilitado, planos em até 18 meses e parcelas menores. Consulte já!
Casa Cor Tintas: sua casa renovada sem grandes reformas
Transforme ambientes com tintas, texturas e preparação para um acabamento perfei...
Excursão de Toledo para assistir Flamengo x Palmeiras no RJ
Pacote completo com transporte, ingresso e hotel. Vagas limitadas, garanta já a ...
Mais
?? obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
nnAs pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
nnNovidadesnnEntre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
nnO Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
n