O Paraná iniciou em 2026 uma nova fase da Reforma Tributária. A Receita Estadual informa que já estão em testes a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132. Esse novo modelo substitui gradualmente tributos anteriores e busca simplificar o sistema, dar mais transparência e tornar a tributação mais justa.
Para que empresas, profissionais e cidadãos possam se adaptar, o Comitê Gestor do IBS definiu orientações sobre como funcionará essa transição ao longo de 2026, considerado um ano de testes do novo sistema. Na prática, isso significa que os contribuintes já precisam cumprir as novas obrigações, mesmo que ainda não haja pagamento efetivo dos novos tributos.
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Restaurante Filezão???Com essas mudanças, o novo modelo marca um período de adaptação e aprendizado para contribuintes e administrações tributárias. A Receita Estadual reforça que acompanhar essas orientações desde agora é essencial para garantir uma transição tranquila e segura para o sistema definitivo da CBS e do IBS nos próximos anos???, afirma a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.
O que muda
Desde 1º de janeiro, os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos já com o destaque da CBS e do IBS em cada operação realizada, seguindo os layouts e regras definidos. Além disso, à medida que forem disponibilizadas, também passam a ser exigidas novas declarações, como a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações relacionadas a operações feitas por plataformas digitais. Essas informações são fundamentais para que o novo sistema seja testado e ajustado de forma segura.
O novo modelo também traz mudanças para pessoas físicas que atuam como contribuintes da CBS e do IBS. A partir de julho de 2026, essas pessoas deverão se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em empresa, mas serve apenas para facilitar o controle, a apuração e a administração dos novos tributos.
No dia a dia, diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar esse novo cenário, como notas fiscais de mercadorias, de serviços, de transporte, de energia, de comunicação e bilhetes de passagem. Todos eles deverão trazer o destaque da CBS e do IBS quando forem emitidos. Caso o contribuinte não consiga emitir esses documentos por falha exclusiva do sistema, isso não será considerado descumprimento de obrigação acessória.
Alguns documentos fiscais específicos, como os relacionados à alienação de bens imóveis, água e saneamento, transporte aéreo e gás, ainda terão suas datas de vigência definidas. O mesmo vale para a DeRE, que está em desenvolvimento para setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognóstico.
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O auditor fiscal Juliano Binder destaca que 2026 é um ano de testes. ???Os contribuintes que cumprirem corretamente as novas obrigações acessórias, emitindo documentos fiscais e declarações conforme as normas vigentes, estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. Também não haverá cobrança para situações em que ainda não exista obrigação acessória definida???, afirma.
Outro ponto relevante diz respeito aos benefícios fiscais do ICMS. Os titulares de benefícios onerosos poderão solicitar a habilitação para futuras compensações previstas na nova legislação. Esse procedimento deverá ser feito pelo e-CAC, com o preenchimento de formulários eletrônicos no sistema que será disponibilizado. Será necessário apresentar um requerimento para cada benefício que poderá ser utilizado.
Cartilha
Como parte desse movimento de integração ao novo imposto, a equipe técnica da Receita está elaborando uma cartilha didática voltada a gestores públicos e equipes técnicas municipais. O material reúne, de forma clara e acessível, as principais informações sobre a Reforma, explicando como cada prefeitura poderá se adequar às novas exigências e se organizar para preservar sua capacidade de arrecadação.
A cartilha, que deverá ser publicada em breve, detalha como vai funcionar o IVA Dual, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, incidindo sobre uma base mais ampla de consumo.