A mineradora Samarco reabriu nesta sexta-feira (1º) o Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas do rompimento da barragem de Mariana em 2015. O novo prazo de adesão, para os que desejarem, vai agora até 14 de setembro.
A medida atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas dos dois estados.
O argumento é de que a prorrogação é necessária porque ???há atingidos que não lograram sucesso em realizar o cadastro tempestivamente, em virtude da dúvida a respeito das cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior???.
A indenização é de R$ 35 mil em parcela única para cada indivíduo ou empresa que aderir ao programa. Mas, para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais.
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Segundo a Samarco, foram mais de 293.440 requerimentos apresentados no PID antes do dia 1º de agosto. Destes, foram obtidos 232.927 acordos. Foram enviados mais de 150 mil pagamentos para execução, totalizando R$ 5,57 bilhões.
As mineradoras Samarco, Vale e BHP eram responsáveis pela barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, que rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.
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O PID é voltado para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. Para aderir ao programa, é preciso ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem de Mariana; ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
Além disso, os interessados devem apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID em datas anteriores e recusaram, ou não responderam dentro do prazo informado, poderão ingressar novamente no programa se desejarem. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
>>Caso Samarco: entenda o processo indenizatório
Disputa judicial