A Câmara de Toledo aprovou, durante a 28ª Sessão Ordinária, na segunda-feira (26), quatro proposições em primeiro turno de votação, entre elas a que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. O Projeto de Lei nº 91/2024, do Poder Executivo, ???estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2025, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025??? e recebeu 18 propostas de emendas na CFO-Comissão de Finanças e Orçamento, das quais 16 chegaram à apreciação final no plenário e foram votadas em blocos, da Emenda N° 1 à 5, Emenda N° 7 e Emendas n° 9 à N° 18. Tanto as 16 emendas como o texto global foram aprovados por unanimidade.
Foram aprovados mais dois projetos do Poder Executivo em primeiro turno: o nº 104/2024, que ???procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Oriente???; e o Projeto de Lei nº 117/2024, que ???autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024???. Também foi apreciado ??? e aprovado ??? em primeiro turno o Projeto de Lei nº 105/2024, de autoria parlamentar, que ???declara de utilidade pública a Associação dos Avicultores do Oeste do Paraná (AAVIOPAR)???.
Diretrizes, metas e riscos
A proposição que estabelece a LDO 2025 foi recebida pela Câmara em junho e lida em plenário no dia 17 daquele mês, sendo remetida à CFO para realizar sua tramitação. O relator da Comissão solicitou audiência pública, realizada em 9 de julho, às 17h, onde foram recebidas 18 propostas de emendas, dos vereadores e de segmentos organizados, das quais 16 foram aprovadas na CFO. A proposta da LDO 2025 tem 37 artigos, divididos em dez capítulos, os quais definem as linhas gerais para a elaboração da LOA 2025-Lei Orçamentária Anual para 2025, tendo ainda o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
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As diretrizes estão no artigo 18, em sete incisos, e define que a execução dos orçamentos obedecerá critérios como ???o equilíbrio entre receitas e despesas???. A proposição também prevê que em caso de a realização das receitas não comportar a realização das metas será feita a limitação de empenhos e movimentação financeira a partir de sete critérios. Neste caso a LDO 2025 prevê redução dos investimentos com recursos próprios; redução das horas extras; redução de estagiários; redução das despesas com energia, telefone, água e esgoto; redução dos custos com veículos; redução dos serviços terceirizados de limpeza e manutenção e redução dos custos com atividades administrativas.
A Câmara aprovou, por maioria, recurso de autoria parlamentar contra parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pela rejeição ao PL N° 71/2024, de autoria parlamentar. A proposição retorna à tramitação na Casa. A Sessão também promulgou a Resolução N° 99/2024, referente ao Projeto de Resolução N° 21/2024 que ???referenda o 1º Termo Aditivo de Convênio celebrado entre o Município de Toledo e a Câmara de Toledo para prorrogação de cedência de servidor???. Foram despachadas Indicações do N° 912/2024 ao N° 936/2024, além dos Requerimentos de N° 72/2024 e 73/2024.