O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que ???a função militar é subalterna??? e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um ???poder militar???.
nn???O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente???, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, ???um período abominável da nossa História Constitucional???, ocorrido em 31 de março de 1964.
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nnO julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.
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O dispositivo afirma que as Forças Armadas são ???instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem???.
nnO PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a ???autoridade suprema??? do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.
nnVoto do relatornnEm seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, ???indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político???. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê ???qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas??? entre os Três Poderes.
nn???O emprego das Forças Armadas para a ???garantia da lei e da ordem???, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei???, escreveu.
nnO ministro explicou que a ???garantia dos poderes constitucionais???, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes ???contra ameaças alheias???. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra ???ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo???.
nnPara Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é ???poder limitado??? e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para ???indevidas intromissões??? no funcionamento dos outros poderes. ???A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas [???] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si???, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.
nnSegundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.
nnPela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.
nnAlém de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.
nnLimitaçõesnnEntre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.
nn???Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas???, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.
nnPara o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de ???defesa da pátria??? ???esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país???, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. ???Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela???, diz Fux.
nnAo acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. ???A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas ??? com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria???, escreveu Dino em seu voto.
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