O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar em um habeas corpus que buscava reverter o afastamento de dos vereadores Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL), em Toledo, mantendo, ao menos por ora, a suspensão do exercício das funções públicas dos investigados.
A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira. No entendimento do magistrado, não ficaram evidentes, em análise inicial, os requisitos necessários para concessão da medida urgente, como a plausibilidade jurídica do direito alegado e o risco de dano imediato.
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Multi Coisas do RealO habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia restabelecido o afastamento dos vereadores. Isso ocorreu após o Ministério Público (MPPR) obter, por meio de medida cautelar, efeito suspensivo a um recurso que contestava decisão de primeira instância favorável aos investigados.
Anteriormente, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Toledo havia revogado a medida cautelar que suspendia os mandatos, sob o argumento de que não persistiam os fundamentos que justificavam a restrição, determinando inclusive a comunicação à Câmara Municipal para reintegração dos parlamentares.
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Com a nova decisão do tribunal estadual, a suspensão foi restabelecida, levando a defesa a recorrer ao STJ. No pedido, os advogados alegaram ilegalidades na decisão e solicitaram o retorno imediato dos vereadores às funções, além da anulação da medida cautelar.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e que, neste momento, é necessária uma avaliação mais aprofundada do processo antes de qualquer mudança. Assim, o mérito do pedido ainda será examinado posteriormente.
O ministro também determinou o envio de informações atualizadas por parte da Justiça de primeira instância e do Tribunal de origem. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes de novo julgamento.
Entenda o caso
Os vereadores Edimilson Dias Barbosa, o Dudu Barbosa, e Valdomiro Nunes Ferreira, conhecido como Bozó, permanecem afastados dos cargos desde agosto de 2025. Em fevereiro deste ano, os dois chegaram a retornar às funções no dia 09 e participaram da Sessão Ordinária, mas voltaram a ser afastados três dias depois, em 12 de fevereiro, por nova decisão judicial.
Segundo a acusação, ambos teriam solicitado R$ 300 mil para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei de Nº 149/2024, de interesse da empresa Toledo Energia Renovável Ltda. A proposta trata da regularização de servidão de passagem para implantação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH), e o caso envolve suspeita de corrupção passiva.
Conselho de Ética
Além do processo na esfera judicial, a conduta dos vereadores é analisada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Toledo, onde a investigação tramita há cerca de oito meses.
Na última semana, o relator do caso, vereador Marcos Zanetti (Cidadania), protocolou parecer recomendando a cassação dos mandatos. O documento foi apresentado durante reunião realizada na manhã de quarta-feira, 25.
A votação, porém, foi suspensa após a defesa apresentar novos documentos. Os vereadores Odir Zoia (Progressistas) e Katchi Nascimento (MDB) solicitaram vista, o que concede prazo adicional de dois dias úteis para análise do material.
Uma nova reunião do Conselho de Ética foi marcada para a próxima quarta-feira, 01º de abril, às 09h00, quando o parecer deverá ser submetido à votação.