O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu medida liminar e determinou o novo afastamento dos vereadores Edimilson Dias Barbosa, conhecido como Dudu Barbosa (MDB), e Valdomiro Nunes Ferreira, o Valdomiro Bozó (PL), investigados por corrupção passiva em Toledo.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 12 de fevereiro, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, no âmbito de uma medida cautelar inominada criminal proposta pelo Ministério Público do Paraná.
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A liminar atribui efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pelo Ministério Público e restabelece imediatamente a suspensão do exercício das funções públicas dos parlamentares, conforme previsão do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal
Os dois vereadores se tornaram réus após o oferecimento de denúncia que aponta a solicitação de vantagem indevida no valor de R$ 300 mil, supostamente exigida de uma empresa do ramo de energia renovável, em troca da aprovação de um projeto de lei relacionado à instalação de uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, na região da Estrada da Usina.
Em agosto de 2025, a 1ª Vara Criminal de Toledo havia determinado o afastamento cautelar dos vereadores pelo prazo inicial de 180 dias. Após o encerramento da fase de instrução processual, a medida foi revogada pelo juízo de primeira instância, decisão que motivou o recurso do Ministério Público
Ao analisar o pedido, o Tribunal entendeu que ainda permanecem os fundamentos que justificam o afastamento, especialmente para a garantia da ordem pública e para evitar possível reiteração delitiva. Conforme a decisão, há indícios de que os fatos investigados teriam sido praticados nas dependências da Câmara de Vereadores, com utilização da estrutura institucional e da influência política dos cargos exercidos pelos réus
O relator destacou ainda que, segundo os autos, os vereadores teriam afirmado possuir influência suficiente para persuadir outros parlamentares, garantindo a aprovação unânime do projeto de lei, inclusive com menções de que essa influência se estenderia ao longo do mandato 2025–2028
Diante desse contexto, o desembargador relator deferiu a liminar para determinar o afastamento imediato de Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira, comunicando o juízo de origem e abrindo prazo para apresentação de contrarrazões pelas defesas. Após essa etapa, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação
A decisão tem caráter liminar e não encerra o julgamento do recurso, que ainda será analisado de forma definitiva pelo Tribunal.