O vereador Chumbinho Silva (Progressistas) protocolou na última quinta-feira, dia 30 de abril, o Projeto de Lei Complementar de Nº 01/2026, que regulamenta o procedimento administrativo para a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados no município de Toledo. A proposta permite que o poder público assuma a posse de propriedades consideradas abandonadas.
Pelo texto, um imóvel pode ser considerado abandonado quando estiver sem uso por mais de três anos, sem ocupação efetiva e com sinais de deterioração ou risco à coletividade.
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A simples inadimplência de impostos não é suficiente para caracterizar o abandono; ela precisa estar associada a outros indícios. O parcelamento de débitos tributários suspende o procedimento enquanto estiver sendo regularmente cumprido, mas não o encerra. Se o imóvel continuar sem uso ou em situação de abandono, o processo pode ser retomado.
O processo pode ser iniciado pelo próprio Município ou mediante denúncia de qualquer pessoa. Começa com uma vistoria técnica no imóvel, podendo ser utilizadas geotecnologias, imagens aéreas e dados de concessionárias. Após isso, o proprietário é notificado e tem 30 dias para se manifestar.
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Maestro Thermas Park HotelSe a situação de abandono persistir, o prefeito poderá declarar o bem como vago por decreto, e o Município assume a posse provisória pelo prazo de três anos. Durante esse período, o dono ainda pode recuperar o imóvel, desde que ressarça as despesas realizadas pela Prefeitura. Sem manifestação dentro do prazo, o imóvel é incorporado definitivamente ao patrimônio público.
Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a programas habitacionais, regularização fundiária, serviços públicos ou projetos sociais, entre outras finalidades de interesse público. A proposta tem amparo no artigo de Nº 1.276 do Código Civil e na Lei Federal de Nº 13.465, de 2017, que autorizam o poder público a arrecadar imóveis urbanos privados abandonados e declará-los como bens vagos.
A proposta tramita como Projeto de Lei Complementar (PLC) por envolver critérios relacionados à aquisição e incorporação de bem imóvel ao patrimônio municipal. Esse tipo de proposição segue rito diferente de um Projeto de Lei (PL) comum e exige maioria absoluta dos vereadores para aprovação.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) foi apresentado durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (04), na Câmara de Vereadores de Toledo, e agora segue para análise pelas comissões competentes da Casa. Após a tramitação e emissão dos pareceres, a proposta poderá ser encaminhada para apreciação e votação em plenário pelos vereadores.