A Justiça Estadual do Paraná negou o pedido de liminar apresentado pelos vereadores Edimilson Dias Barbosa ???Dudud Barbosa??? (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira ???Bozó??? (PL) em mandado de segurança movido contra ato do presidente da Câmara Municipal de Toledo, Gabriel Baierle (União Brasil), do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Marcos Zanetti (Cidadania), e do relator do Recurso de Nº 009/2025, Professor Oseias Soares (Progressistas). A decisão foi proferida pela juíza substituta Daniele Liberatti Santos Takeuchi, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no último dia 17 de outubro de 2025.
Os parlamentares alegaram que, como integrantes da oposição, passaram a ser alvos do Processo Disciplinar de Nº 001/2025, instaurado pelo Conselho de ??tica e Decoro Parlamentar da Câmara, com base em notícias de fato que, segundo a defesa, não atenderiam aos requisitos legais. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de descrição clara das condutas, a falta de provas, a ilegitimidade dos autores das denúncias e a não observância dos prazos legais após complementações de representação.
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Prefeitura de ToledoOs vereadores afirmaram ainda que não foram devidamente intimados, por meio de seus advogados, para acompanhar as reuniões da CCJ realizadas em 16, 23 e 30 de setembro, nem a sessão plenária do dia 06 de outubro, quando o recurso apresentado por eles foi julgado e rejeitado por unanimidade. Segundo a defesa, essa ausência de comunicação teria violado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que motivou o pedido de suspensão dos atos e da tramitação do processo disciplinar.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não há provas suficientes que demonstrem o direito líquido e certo alegado pelos impetrantes, requisito essencial para a concessão de liminar em mandado de segurança. Segundo a juíza, o pedido foi instruído apenas com ???peças esparsas e sem numeração???, o que inviabiliza a constatação inequívoca das supostas irregularidades. Além disso, ela observou que há registros de comunicações enviadas pela Câmara ao escritório de advocacia responsável pela defesa dos vereadores, o que enfraquece a tese de ausência de intimação.
A decisão também destacou que algumas das alegações apresentadas pelos impetrantes, como o suposto impedimento de vereadores e a inépcia das representações, já haviam sido analisadas e rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Dessa forma, a magistrada considerou que não caberia ao Judiciário interferir, em caráter liminar, em decisão de natureza político-administrativa tomada parcialmente pelo Legislativo municipal.
Com isso, a juíza indeferiu o pedido de liminar, determinando a notificação das autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 dias, bem como a manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) antes do julgamento final do mandado de segurança.
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O processo segue tramitando sob o número 0014712-75.2025.8.16.0170, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo.
Entenda o caso
Os vereadores Dudu Barbosa, e Bozó, estão afastados de seus mandatos por decisão judicial desde o início de agosto. O afastamento, com prazo inicial de 180 dias, foi formalizado por meio do Ato de Nº 14/2025 da Câmara Municipal de Toledo, em cumprimento a uma medida cautelar solicitada pelo MPPR. Ambos foram denunciados por corrupção passiva sob a acusação de terem solicitado R$ 300 mil a representantes de uma empresa de energia renovável como condição para aprovar um projeto de lei relacionado à regularização de servidão administrativa para a instalação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, na Estrada da Usina.
A denúncia, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, foi recebida pela Justiça e tramita sob sigilo na 1ª Vara Criminal de Toledo.