Na quarta-feira, 14, por volta das 19h41, a Central de Operações da Guarda Municipal (GM) recebeu uma denúncia informando que moradores estavam queimando lixo em um terreno baldio localizado na Rua Maranhão, no Jardim Pancera. Ao chegarem ao local, os agentes da Guarda Municipal encontraram a Polícia Militar (PM) já presente, que havia acionado o Corpo de Bombeiros para conter o incêndio.
A Guarda Municipal permaneceu no local até que o fogo fosse completamente apagado, colaborando com as equipes de emergência. A prática de queimar resíduos, como folhas e lixo, além de ser prejudicial ao meio ambiente, está sujeita a penalidades conforme as leis municipais. A queima de resíduos polui o ar, produz fuligem que suja as residências, e pode provocar doenças respiratórias. A fumaça também afeta negativamente animais e plantas e pode se propagar, causando incêndios em áreas conservadas e parques.
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Colégio Adventista de ToledoAlém disso, a queima de lixo contribui para o efeito estufa, agravando problemas ambientais globais. De acordo com o Código Municipal de Limpeza (Lei Nº 1.825/1999) e o Código de Posturas (Lei Nº 1.946/2006), a queima de resíduos é expressamente proibida. O Artigo 42, inciso X, do Código Municipal de Limpeza estabelece que a prática é passível de multa, e o Artigo 9º, inciso III, do Código de Posturas reforça a proibição. Em caso de reincidência, as multas podem ser aplicadas em dobro ou por dia, conforme decisão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Portanto, além dos danos ambientais e à saúde pública, a queima de resíduos pode resultar em sanções legais severas. A comunidade deve ser consciente dessas normas e buscar alternativas adequadas para a destinação de resíduos, evitando práticas prejudiciais e contribuindo para a preservação ambiental.