Justiça valida áudio, mantém afastamento e marca para janeiro a audiência do processo que apura corrupção passiva na Câmara de Toledo

A 1ª Vara Criminal de Toledo publicou nova decisão no processo que investiga os vereadores afastados Edimilson Dias Barbosa “Dudu Barbosa” (MDB) e Valdomiro Nunes Ferreira “Bozó” (PL) por corrupção passiva. A decisão, assinada pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi em 03 de dezembro de 2025, determina o prosseguimento da ação penal, mantém as medidas cautelares que afastam os parlamentares de suas funções e autoriza o compartilhamento das provas com o Conselho de Ética da Câmara Municipal.
Provas serão compartilhadas com o Conselho de Ética da Câmara
O magistrado deferiu o envio das provas produzidas na ação penal para instrução da Representação de Nº 01/2025 no Conselho de Ética, entendendo que o material pode esclarecer fatos diretamente ligados ao processo administrativo disciplinar.
A decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite compartilhamento de provas entre esferas penal e administrativa. Apenas documentos sigilosos, listados nos movimentos 1.3, 1.5, 1.6, 1.10, 1.11 e 90.2/90.7, seguem com acesso restrito.
Juiz valida áudio apresentado pelo Ministério Público e rejeita alegação de adulteração
Um dos pontos centrais da defesa era o pedido de invalidação do áudio utilizado como prova, alegando quebra de cadeia de custódia. A decisão, porém, rejeita completamente essa tese.
Segundo o documento, o próprio aparelho utilizado para a gravação, um Samsung Galaxy S24 Ultra, foi entregue à 4ª Promotoria de Justiça, que extraiu o arquivo “Camara.m4a” diretamente da pasta interna do dispositivo. Foram gerados códigos hash (SHA-256) para comprovar a integridade do arquivo, e nenhum indício de adulteração foi identificado.
O juiz afirma que os documentos já são suficientes para atestar autenticidade e que a perícia não é necessária neste momento, podendo ser reconsiderada apenas após a oitiva das testemunhas na audiência de instrução.
Afastamento dos vereadores é mantido: risco de reiteração delitiva
A defesa pedia a revogação da medida cautelar que suspende ambos do exercício da função pública. O magistrado, porém, negou o pedido, afirmando que:
- não houve fato novo que justificasse a revogação;
- há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria;
- a gravidade do suposto crime — solicitação de vantagem ilícita de R$ 300 mil — demonstra risco de reiteração;
- o afastamento é necessário para garantia da ordem pública.
O juiz também destacou que o fato de o projeto de lei relacionado ao caso já ter sido votado não elimina a possibilidade de atuação indevida dos réus em outros processos legislativos, caso retornassem às funções.
Publicação em rede social gerou advertência, mas não reverteu medida
O Ministério Público havia apontado possível descumprimento da cautelar por parte de Edimilson (Dudu Barbosa), após ele publicar foto em seu gabinete na Câmara durante o período de afastamento.
A Justiça avaliou que, embora a conduta seja reprovável, não houve violação direta da ordem judicial, motivo pelo qual não foram aplicadas novas medidas, como prisão preventiva. O réu, porém, foi formalmente advertido para que o comportamento não se repita.
Ação seguirá para audiência de instrução e julgamento em 30 de janeiro de 2026
Com a decisão, o processo entra em fase de instrução. O juiz marcou audiência semipresencial para 30 de janeiro de 2026:
- 08h00: oitiva das testemunhas do Ministério Público;
- 13h30: oitiva das testemunhas da defesa.
Testemunhas residentes fora da comarca ou agentes de segurança poderão participar por videoconferência. A decisão também prevê medidas de coerção em caso de não comparecimento injustificado, como condução coercitiva e multa de até 10 salários mínimos.















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