Levantamento da Receita Federal mostra que o Paraná foi o segundo estado em que os contribuintes mais destinaram as deduções do Imposto de Renda a projetos sociais. Segundo o estudo ???Grandes Números IRPF ??? Ano Calendário 2023???, 0,44% do imposto devido pelos paranaenses foi destinado a incentivos, ficando apenas atrás do Mato Grosso (0,7%). Curitiba foi também a segunda capital com o maior percentual de dedução de incentivo, que chegaram a 0,37% do imposto devido total.
A medida é prevista na instrução normativa número 1.131/2011 da Receita Federal, que permite que o contribuinte utilize até 6% do imposto devido para financiar instituições filantrópicas. Para isso, ele precisa optar pela declaração completa do Imposto de Renda. A doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou que é restituído pela Receita Federal.
Além de destinar o imposto diretamente a projetos sociais, empresas e contribuintes paranaenses também podem fazer doações aos fundos estaduais para Infância e Adolescência (FIA) e dos Direitos do Idoso (Fipar), geridos respectivamente pelas secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável e Família (Sedef) e da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), e que repassam recursos aos municípios e a iniciativas que atendam esses públicos.
Como doar
O prazo para a dedução vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real. Já as pessoas físicas podem doar de 3% a 6% do IR devido (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando é feita ao fundo e depois declarada).
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba ???Doações Diretamente na Declaração??? e selecionar a opção de destinação para os fundos, seja da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso. ?? preciso escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido.
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Na sequência, será gerado o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sendo preciso realizar o pagamento até o prazo final da declaração. Aí é necessário apenas informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.
O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.
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LG ImportadosSobre os fundos
O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os valores destinados ao fundo beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.
Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Sedef, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem a ação solidária ao FIA/PR.
Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná tem o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa. As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Semipi.