O Hospital Regional de Toledo (HRT) ainda nem abriu, mas segue dando o que falar. Veio a público nesta terça-feira (14) um documento expedido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, em que o Judiciário do Município apresentou parecer em relação a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A ação é de improbidade administrativa imputando a ocorrência de dano ao erário público ou, subsidiariamente, violação dos princípios da administração pública, no que se refere à concessão do Habite-se da obra do HRT.
Com isso, viram réus o prefeito de Toledo, Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (MDB), Denise Helena Silva Lins Cajazeira Macedo Campos (secretária de Saúde na época), José Carlos Jesus (diretor responsável pela obra na época), Nalmir Fontana Feder e Endeal Engenharia e Construções LTDA.
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O processo é referente ao primeiro mandato de Beto Lunitti como prefeito de Toledo entre 2013 e 2016.
O MPPR ajuizou uma ação por entender que Habite-se e o Termo de Recebimento da Obra referentes ao Hospital Regional foram irregulares, uma vez que o referido hospital estava incompleto, de modo que a expedição daqueles documentos ocorreu apenas porque, em razão da expiração do prazo do convênio, o valor de R$ 238.132,79 seria devolvido e a empresa que executava o serviço poderia ficar sem o pagamento da última parcela, o qual estava condicionado a expedição do Habite-se.
A ação ainda contava com outros réus, mas o Juiz de Direito, Marcelo Marcos Cardoso, definiu pela baixa de todas as restrições patrimoniais. Eles são: Wagner Fernandes Quinquiolo; Elis Fernanda Henn Utech; Gilberto Augusto Chmulek; Wolmir Tadeu Ficagna; Edemar Rockenbach e Luiz Renato Zeni da Rocha. O magistrado ainda julgou extinto os pedidos reconvencionais de danos morais. Sem condenação em custas ou honorários, pois incabíveis na espécie. Esses possuiam cargos comissionados na Prefeitura na época e faziam parte da comissão do HRT.
Em relação ao prefeito Beto Lunitti e os outros quatro réus, o juiz determinou a citação, para que apresentem defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
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Biopark EducaçãoIlegitimidade passiva (Beto Lunitti)
Conforme o documento não cabe falar em ilegitimidade passiva do réu Beto Lunitti, pois a inicial lhe atribui responsabilidade por ter atuado na qualidade de prefeito na época dos fatos. Assim, eventual participação dolosa ou culposa do réu nas irregularidades mencionadas na petição inicial deve ser aferida após a instrução probatória, a qual será realizada em momento oportuno.
Concessão do Habite-se
No documento o Juiz salienta que houve a indevida concessão do Habite-se, para a obra solicitada pelo réu José Carlos de Jesus, em 14 de março de 2016, por meio do ofício de Nº 05/2016, sem prévia constatação de efetiva conclusão da obra, o que foi constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito promovida pela Câmara Municipal de Toledo. O documento ressalta que a última medição da obra havia ocorrido em 16 de novembro de 2015.
No dia seguinte, em 15 de março de 2016, a Comissão composta pelos réus Luiz Renato (Secretário de Planejamento), Edemar Rockenbach (Secretário do Meio Ambiente), Wolmir Tadeu (Secretário do Desenvolvimento Econômico), Gilberto Augusto (Diretor do Departamento de Planejamento Urbano), Elis Fernanda (Diretora do Departamento de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor), Wagner Fernandes (engenheiro), acabou por acatar o pedido de ???Habite-se??? do Réu José Carlos de Jesus, também manifestando-se favoravelmente à expedição da Carta de Habitação sem que fosse feita qualquer vistoria técnica.
O juiz ainda salienta que existem indícios de que as concessões tiveram o interesse de favorecimento da ré Endeal. Isso porque no dia 21 de março de 2016 o Controle Interno do Município emitiu uma nota técnica sobre o Hospital Regional enfatizando que o Habite-se seria necessário para o pagamento da última parcela do contrato.
No dia 22 houve a emissão da carta de habitação de Nº 222/2016 lavrada pelos réus Elis Fernanda e Luiz Renato ??? seq. 11.55. Com isso, restou viável a liquidação do pagamento em 29/04/2016 (empenho nº 008541, seq. 11.56) e em 07/07/2016, totalizando o valor de R$ 991.841,04.
O juiz ainda argumenta que tais atos vão totalmente contra o contrato estabelecido entre o Município e a empresa Endeal, visto que estava estabelecido que o pagamento final seria realizado apenas mediante a comprovação de ligações definitivas de água e energia elétrica, com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
O juiz ainda lembra que o Termo de Recebimento Definitivo da Obra foi emitido em 21 de junho de 2016, sendo que todos sabem que até hoje a obra não está concluída e a ré Endeal está quite com as suas obrigações contratuais.
O documento aponta que a ré Endeal seria a beneficiária direta da ilegalidade, pois receberia o pagamento sem a devida contraprestação contratual.
O juiz argumenta que o réu José Carlos de Jesus, na qualidade de diretor técnico de Engenharia do Hospital Regional foi quem solicitou a concessão do Habite-se sem que houvesse a apresentação de vistoria da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e parecer do fiscal de obras. O magistrado afirma que como o diretor sabia das reais condições do imóvel, não poderia solicitar a concessão do Habite-se. Ele afirma que existem indícios de má fé do diretor, sendo necessária a inicial ser recebida para a melhor apuração dos fatos.
Embora a inicial aponte que poderia haver conluio entre o diretor e os demais réus membros da comissão, o juiz menciona que não há qualquer indício de má fé, isto é, que sabiam das reais condições do imóvel e que o expediente estaria sendo feito apenas para propiciar o pagamento da empreiteira e manutenção do convênio público.
Ele reforça que ao assinarem a ata manifestando-se favoravelmente à expedição da Carta de Habitação, houve um mero acatamento de ato profissional. Se assim o fizeram, pode ser considerado um ato irregular, mas é simplório demais para configurar ato de improbidade administrativa.
Por fim, o juiz declarou que cumpre registrar que há elementos de informação suficientes nos autos para autorizar o recebimento da inicial em relação aos réus Beto Lunitti e Denise Helena Silva Lins, os quais na qualidade de prefeito e secretária municipal de Saúde, respectivamente, concederam o Termo Definitivo de Recebimento da Obra. Em tal documento atestam que a obra encontrava-se de acordo quanto à execução global. Ele lembra que é sabido que a obra ainda estava longe de ser finalizada, tanto que foi necessária uma nova licitação para a continuidade (e reforma de boa parte daquilo que estava concluído).
Vale ressaltar que o Hospital Regional de Toledo segue em obras e ainda não existe uma previsão clara de quando estará à disposição da população do município e região.