A Secretaria da Fazenda de Toledo alerta a todos os produtores rurais do município para a devolução das Notas Fiscais de Produtor Rural (NFP) referente ao ano de 2024. A devolução deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2025.
?? necessária somente a devolução da NFP preenchida manualmente em formulário de papel, no caso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é dispensada a sua apresentação ao município, visto que a Receita Estadual já detém os seus dados.
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Sorriso ToledoAs notas podem ser devolvidas nas unidades da Sala de Atendimento, tanto na unidade urbana, localizada na rodoviária, quanto nas demais unidades de Novo Sarandi, São Luiz do Oeste, Vila Ipiranga e Vila Nova.
Os produtores que não devolverem todas as suas notas até a data estipulada estarão sujeitos ao cancelamento do Cadastro do Produtor Rural (Cad/Pro), o que o impede de emitir novas notas fiscais, vender sua produção e receber benefícios fiscais durante o período de cancelamento.
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Esta nota fiscal serve para registrar as operações de circulação da produção agropecuária, como a venda, transporte e depósito dos produtos, trazendo segurança jurídica nessas operações, permitindo a identificação correta da origem dessa produção e facilitando o acompanhamento fiscal desse setor e dos setores adquirentes de produção agropecuária.
A devolução das NFP é importante para que o município possa fazer a devida inclusão em tempo hábil das informações no Sistema do Produtor Rural (SPR). Essas informações são utilizadas na fiscalização das empresas adquirentes por parte da Receita Estadual e, ainda, na composição da cota-parte do município no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS.