Uma decisão da Justiça Eleitoral resultou na cassação do mandato de sete dos nove vereadores do município de Francisco Alves, no interior do Paraná. A medida é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apurou a prática de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024. Apenas dois vereadores eleitos não tiveram qualquer envolvimento com os fatos investigados.
De acordo com a ação, os parlamentares cassados teriam cometido uma série de ilícitos eleitorais, com destaque para a doação de combustível a eleitores, prática enquadrada como captação ilícita de votos e considerada grave violação à legislação eleitoral. As investigações apontaram que o combustível utilizado nas ações irregulares teve origem identificada durante o processo, circunstância que chegou a ser confirmada pelos próprios vereadores ao longo da tramitação da ação.
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A defesa dos investigados alegou que o combustível teria sido utilizado exclusivamente pelos próprios candidatos, sem repasse a terceiros. No entanto, conforme consta na decisão judicial, o conjunto probatório reunido nos autos demonstrou que o combustível era fornecido gratuitamente a eleitores, caracterizando benefício direto com finalidade eleitoral.
Diante das provas apresentadas, o juiz eleitoral Andrei José de Campos proferiu decisão considerada severa, determinando a cassação dos mandatos dos sete vereadores envolvidos. A sentença reforça o entendimento de que a prática de abuso de poder econômico compromete a lisura do processo democrático e desequilibra a disputa eleitoral.
Na mesma ação, o prefeito de Francisco Alves, Alírio José Mistura (PSD), e o vice-prefeito Jair Ozório (PSD), também figuravam no polo passivo da investigação. Contudo, ambos escaparam da cassação, uma vez que, segundo a decisão, não foram apresentadas provas documentais suficientes que comprovassem a participação direta deles no esquema investigado.