Projetos debatem alterações em Código Tributário e eleições de diretores

A Câmara de Toledo encaminhou seis novos Projetos de Lei (Nº 142/2024 a 147/2024) para o trâmite legislativo, na última segunda-feira (21), durante a 36ª Sessão Ordinária. Todos os projetos são de autoria do Executivo. Os textos seguiram para análises das comissões da Casa. Para o Projeto de Lei Nº 143/2024 formou-se Comissão Especial. Os vereadores votaram e aprovaram a tramitação em regime de urgência para o PL Nº 147/2024.
Altera a legislação que autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa." (Projeto de Lei N° 142/2024)
Alteração prevista para a Lei “R” Nº 32/2021, a proposição do Executivo estabelece que “fica o Executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento de valores lançados na Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária, nos termos previstos nesta Lei, se o parcelamento for efetuado até o dia 30 de dezembro de 2025”. O Poder Executivo argumenta, através da Mensagem Nº 89/2024, que “a proposição, se aprovada, viabilizará uma diminuição dos contribuintes inadimplentes, sem perder de vista a arrecadação, mantendo os serviços públicos e buscando estimular a economia local, mediante a possibilidade de pagamento parcelado dos débitos”. Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deve requerê-lo e assiná-lo até o dia 30/12/2025, segundo o Projeto de Lei Nº 142/2024.
Altera o Código Tributário do Município de Toledo. (Projeto de Lei N° 143/2024)
A Lei Nº 1.931/2006 “dispõe sobre o Código Tributário do Município de Toledo”. O Projeto de Lei Nº 143/2024 pretende trazer uma série de alterações sobre o assunto. Entre as principais mudanças estão:
- Possibilidade de contribuintes beneficiados com a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo serem automaticamente isentos para até quatro exercícios subsequentes (não apenas para o exercício subsequente);
- Inclusão da possibilidade do contribuinte não perder a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em casos que, para cuidar de pessoas que possuam doenças elencadas no inciso IX do artigo 32 da Lei, precise se mudar para a residência do enfermo em questão;
- Atualização dos meios de recebimentos dos tributos. Se a proposição for aprovada, será possível por estabelecimentos bancários conveniados, por PIX ou canais alternativos.
Todas as alterações sugeridas pelo Projeto de Lei Nº 143/2024 estão disponíveis no link. A primeira reunião da Comissão Especial que debaterá o texto – estabelecida pela Portaria Nº 221/2024 – foi realizada na manhã de sexta-feira (25).
Inclui a Páscoa Encantada e o Natal Encantado no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo. (Projeto de Lei n° 144/2024)
O Projeto de Lei nº 144/2024 promove a inclusão de dois períodos comemorativos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo. Segundo o texto, a “Páscoa Encantada” terá início 20 dias antes do Domingo de Páscoa e se encerrará na celebração em questão. O “Natal Encantado” durará da primeira quinzena de novembro até o Dia de Reis (6 de janeiro). O texto também define que a organização dos eventos será de responsabilidade do Executivo, com recursos previstos nos orçamentos das Secretarias envolvidas. O projeto prevê a possibilidade de parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas para a realização das datas comemorativas.
Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, de Toledo (Projeto de Lei N° 145/2024)
Elaborado pelo Poder Executivo com 19 artigos, o COMPIR terá “caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas públicas” de promoção da igualdade racial no Município. O Conselho está arquitetado como vinculação administrativa à Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Família e Desevenvolvimento Humano. Além de deliberar sobre políticas públicas sobre o tema, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será responsável por “receber e encaminhar denúncias ou queixas de discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município de Toledo”. Todas as 15 atribuições estabelecidas no Artigo 3 do PL pretendem garantir o combate ao racismo e o tratamento igualitário na questão racial, em Toledo
Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. (Projeto de Lei N° 146/2024)
O objetivo do Projeto de Lei N° 141/2024 é autorizar a abertura de crédito adicional suplementar e de crédito especial no orçamento-programa do Município, para o exercício de 2024. Pela proposição, o Poder Executivo prevê, em crédito suplementar, a autorização de R$ 9.041.894,42 para o orçamento da administração direta. O crédito especial determinado pelo texto é de R$ 3.946.050,00 – também para a administração direta. A autorização de crédito especial motiva-se pela necessidade de “atender requisições da Secretaria da Saúde, para a inclusão de recursos de provável excesso de arrecadação da fonte 000 no orçamento, para atender as despesas com o Hospital Regional”. O crédito suplementar contemplará as seguintes Secretarias: Fazenda; Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; Cultura; do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico; Saúde; Segurança e Mobilidade Urbana; e Assistência Social.
Altera a legislação que estabelece normas para as eleições de diretores de escolas e de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal de ensino de Toledo. (Projeto de Lei N° 147/2024)
Na mesma Sessão em que entrou em pauta, o regime de urgência do Projeto de Lei Nº 147/2024 foi votado e aprovado pela Câmara. O Poder Executivo elaborou a proposição para alterar dois parágrafos da Lei “R” Nº 118/2014. Os dispositivos tratam sobre as eleições de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas da rede pública municipal de ensino. Caso o projeto seja aprovado, a nova redação do Artigo 14 determina que “o mandato do diretor será de dois anos, permitida a reeleição”. Os dispositivos alterados determinam que a carga horária do diretor será definida pela quantidade de turnos (20 horas semanais para turno único e 40 horas semanais para dois turnos), independente do número de alunos. Através da Mensagem N° 64/2024 do Executivo à Câmara, o prefeito Beto Lunitti solicitou o tramite em regime de urgência: “Considerando que, de acordo com a legislação vigente, as eleições para diretores de escolas e CMEIs devem ocorrer no mês de novembro e para que haja tempo hábil para a adequação de tais normas para o pleito a ser realizado neste ano, sob pena de findar-se o mandato dos atuais diretores e não se ter os novos eleitos para o início do próximo ano letivo, solicitamos a Vossas Excelências que a inclusa proposição tramite em regime de urgência, em conformidade com o que dispõe o artigo 32 da Lei Orgânica do Município”.
A tramitação do Projeto de Lei Nº 147/2024 pode ser consultada pelo link.
Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo
As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h00, no Auditório Plenário Edílio Ferreira. Também podem ser assistidas, ao vivo, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/.




















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