O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a suspensão do Pregão Eletrônico de Nº 02/2024 da Prefeitura de Toledo, que buscava contratar uma operadora de plano odontológico para atender beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores do Município. A decisão foi tomada após a constatação de exigências no edital que restringiam a participação de cooperativas, dificultando a concorrência.
Decisão e justificativa
A medida cautelar havia sido concedida em maio do ano passado, após uma Representação apresentada pela Dental Uni ??? Cooperativa Odontológica. A empresa alegou que o edital impunha exigências adicionais às cooperativas, como a apresentação de documentos que não eram exigidos de outras empresas concorrentes.
Entre as exigências contestadas estavam:
??? Cópia da última auditoria contábil-financeira;
??? Comprovação de capital social proporcional ao número de cooperados;
??? Relação de cooperados que atenderiam aos requisitos técnicos para a execução do contrato, acompanhada das atas de inscrição e comprovação de que estavam instalados na área de prestação do serviço.
O Município justificou que seguiu a Instrução Normativa de Nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, uma vez que não há legislação municipal específica sobre a contratação de cooperativas. No entanto, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluíram que a aplicação da norma federal não poderia ser feita de forma irrestrita, sem justificativa suficiente.
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O relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, apontou que as exigências do edital ultrapassavam o que determina a Lei de Licitações e Contratos (Lei de Nº 14.133/2021). Segundo ele, a imposição excessiva de documentos restringiu a competitividade da licitação, impedindo a seleção da proposta mais vantajosa para o Município.
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Com isso, o TCE-PR determinou que, caso a Prefeitura de Toledo decida dar continuidade ao processo licitatório, deverá retirar as exigências adicionais e adotar apenas as previstas na legislação vigente. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na Sessão Virtual de Nº 23/2024, concluída em 05 de dezembro. O acórdão de Nº 4.294/24 foi publicado em 16 de janeiro no Diário Eletrônico do TCE-PR e transitou em julgado no último dia 12 de fevereiro.
Agora, cabe à administração municipal decidir se reformulará o edital ou desistirá do pregão.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-PR.