A Justiça Eleitoral da 75ª Zona de Toledo rejeitou, em decisão proferida nos últimos dias, a tese de que a candidatura de Ana Célia Barbosa de Almeida, lançada pelo Progressistas nas eleições municipais de 2024, tenha sido fictícia ou utilizada apenas para cumprimento da cota de gênero. A sentença indeferiu o pedido de cassação da chapa do partido e negou a tutela de urgência que solicitava a suspensão da diplomação dos eleitos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida por quatro partidos ??? PL, União Brasil, MDB e PSD ??? sob a alegação de que Ana Célia teria sido registrada apenas para atender à exigência legal de no mínimo 30,00% de candidaturas femininas. O principal argumento dos autores foi a votação inexpressiva da candidata, que obteve apenas sete votos, e a alegada ausência de campanha.
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BelenzierNo entanto, o juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, responsável pela decisão, apontou que os documentos e depoimentos colhidos ao longo do processo demonstraram que Ana Célia participou ativamente da campanha, dentro das suas possibilidades. A sentença destacou que a candidata realizou vídeos, participou de eventos, contratou cabos eleitorais, distribuiu santinhos e teve o seu veículo adesivado, além de contar com apoio de correligionários em redes sociais. ???O tão-só fato de que foram obtidos poucos ou inexpressivos votos não comprova que houve fraude???, escreveu o magistrado.
O juiz também argumentou que não há vínculo necessário entre o apoio de cabos eleitorais e o voto pessoal de cada um deles, e que o sigilo do voto impede tal suposição. Ele ressaltou ainda que candidaturas com votações reduzidas não são, por si só, indicativas de fraude. ????? imperioso que fique demonstrado, de modo robusto e indene de dúvidas, que a intenção do partido ao lançar candidaturas femininas teve como objetivo inequívoco fraudar o pleito???, pontuou.
A sentença observou que a baixa votação de Ana Célia pode ser explicada por uma série de fatores ??? desde dificuldades de organização e uso de tecnologia, até limitações pessoais. Foram citadas também outras 21 candidaturas no município que receberam menos de 15 votos, sendo metade delas de mulheres.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi no mesmo sentido, defendendo o indeferimento da liminar e reconhecendo a existência de atos concretos de campanha, o que inviabilizaria o enquadramento da candidatura como fictícia.
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O processo segue o seu trâmite regular, mas com o indeferimento da tutela de urgência, os mandatos dos vereadores eleitos pelo Progressistas ??? partido que conquistou 14.082 votos e cinco cadeiras ??? estão mantidos.