Câmara de Toledo aprova alteração no Estatuto dos Servidores Públicos


Foto: Michelly Domiciano - Câmara de Vereadores de Toledo
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Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2025, os vereadores da Câmara de Toledo votaram dois projetos em segundo turno, na tarde de segunda-feira (24). O Projeto de Lei nde N° 10/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade. Iniciativa dos vereadores Valdomiro Bozó, Sérgio Japonês e Valdir Gomes, o Projeto de Lei de N° 12/2025 foi rejeitado em Plenário. 

Confira o resumo da Sessão

Altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (Projeto de Lei de N° 10/2025 – Poder Executivo)

Em segundo turno, o Projeto de Lei n° 10/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Com a proposição, o Poder Executivo regulamenta a dispensa sem remuneração dos servidores municipais. A requisição da forma de afastamento será “concedida a critério e mediante autorização prévia do titular da pasta em que o servidor estiver lotado ou de seu superior imediato”.

O limite de dispensa sem remuneração será de cinco dias no mesmo mês e o total de até 15 dias no ano. Pelo texto original, o limite seria de, no máximo, dois dias de dispensa no mesmo mês e um total de até quinze dias no ano. Durante a 7ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram Emenda Modificativa para aumentar o limite mensal.

A dispensa sem remuneração não gerará desconto no descanso semanal remunerado, apenas implicará no valor da hora normal de trabalho para o dia solicitado. O texto foi encaminhado para sanção do prefeito Mario Costenaro.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer “Kit Lanche Mais Saúde” para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) levados para atendimento fora do Município de Toledo. (Projeto de Lei de N° 12/2025 – Autores: Valdomiro Bozó, Sérgio Japonês e Valdir Gomes)

Os vereadores Valdomiro Bozó (PL), Valdir Gomes (UNIÃO) e Sérgio Japonês (PL) são autores do projeto que autoriza o Poder Executivo a fornecer o chamado “Kit Lanche Mais Saúde” a pacientes de Toledo levados para atendimento em outras localidades. A distribuição seria limitada a um kit por paciente e acompanhante, sem nenhuma espécie de cobrança pelo fornecimento. Acesse o texto original, aprovado em primeiro turno na 7ª Sessão Ordinária.

Parlamentares apresentaram Emenda Modificativa ao texto do PL. Entre as mudanças propostas, a alteração do 1° artigo para “Esta Lei cria o Programa de Saúde Alimentar do Paciente em Transporte ‘Kit Lanche Mais Saúde’ para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) levados para atendimento fora do Município de Toledo”. A emenda também suprime o §1° do Artigo 2°: “O Kit Lanche Mais Saúde” será distribuído a todos os pacientes e acompanhantes no ato de embarque, limitado a um kit lanche por paciente e acompanhante”. Segundo a emenda, os artigos 4° e 6° também seriam alterados para determinar que “compete ao chefe do Poder Executivo regulamentar as disposições acessórias e definir quais secretarias serão responsáveis para execução do programa” e que a Lei produzirá efeitos “120 dias após a data de publicação”, respectivamente.

Em primeiro momento, os vereadores aprovaram a dispensa de reanálise pelas comissões (10x6). Em seguida, a proposta de modificação do texto original foi rejeitada pela maioria dos parlamentares (9x7). Por último, o Projeto de Lei de N° 12/2025, na forma do texto original, recebeu votação contrária da maioria presente na Câmara (9x7). Com isso, o projeto do ‘Kit Lanche’ será arquivado.

Tribuna Livre - Federação Paranaense das Associações de Síndrome de Down (FEPASD)

Na última sexta-feira, 21 de março, o Dia Internacional da Síndrome de Down foi celebrado. Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data tem como objetivo a conscientização sobre inclusão e a luta por direitos igualitários para pessoas com Síndrome de Down.

Vilson Pereira dos Santos e Elisabeth Berticelli, representantes da Federação Paranaense das Associações de Síndrome de Down (FEPASD), utilizaram a Tribuna Livre para retratar os desafios enfrentados pelas famílias de portadores da trissomia do cromossomo 21 e a necessidade de maior suporte para o desenvolvimento de pessoas com Síndrome de Down, em todas as esferas.

Aviso:

Pela ausência de matéria para inclusão na Ordem do Dia, não haverá Sessão Suplementar na próxima terça-feira (25)

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