Câmara de Vereadores de Toledo aprova jornada de seis horas diárias e trinta semanais para nutricionistas


Foto: Michelly Domiciano - Câmara de Vereadores de Toledo
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A 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Toledo ocorreu na tarde de segunda-feira (7), no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Os vereadores votaram oito projetos em primeiro turno, deliberaram sobre duas matérias em turno final e analisaram um pedido de tramitação em regime de urgência. Confira:

Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo (Projeto de Lei nde N° 176/2024 – Poder Executivo)

Em segundo turno, os vereadores aprovaram, por unanimidade, a fixação de jornada dos servidores municipais titulares do cargo de Nutricionista (I, II e III) para seis horas diárias e trinta semanais. O texto havia sido aprovado por maioria na 9ª Sessão Ordinária, no dia 31 de março, em primeira votação.

Além de atender a recomendação do Conselho Federal de Nutrição, a redução da jornada não acarretará em aumento de gastos com pessoal para o Município. As demandas dos nutricionistas serão ajustadas de acordo com o quadro atualmente constituído. Todos os vereadores apoiaram “a histórica reivindicação dos servidores municipais titulares do cargo de nutricionista”, como classifica a Mensagem n° 118/2024 do Executivo.

A proposta foi enviada à Câmara em dezembro de 2024. Após o arquivamento pedido para reestudo da gestão atual (Ofício de N° 076/2025), o texto voltou a tramitar através de Recurso proposto por Dudu Barbosa (MDB), Sérgio Japonês (PL), Valdir Gomes (União Brasil) e Katchi Nascimento (MDB) e aceito pela Presidência.

Aprovado em dois turnos, o texto segue agora para sanção do Poder Executivo.

Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo (Projeto de Lei de N° 09/2025 – Poder Executivo)

Em regime de urgência desde o dia 10 de março, o Projeto de Lei n° 09/2025 adequa a legislação do plano de cargos e vencimentos dos servidores municipais, em especial, das Funções Gratificadas da Tabela “D” da Lei de N° 1.821/1999.

As modificações do Poder Executivo tratam da “adequação de nominações das Funções Gratificadas referentes à Direção e Coordenação dos CMEIs”. As mudanças seriam de Coordenador Pedagógico (Escola) Porte “A” para Coordenador Pedagógico (Escola e CMEI); Diretor de CMEI Porte “A” FG 05 para Diretor de CMEI Portes I e II; e Diretor de CMEI Porte “B” FG 07 para Diretor de CMEI Portes III, IV e V. Além disso, a supressão do quantitativo de vagas FG de Líder de Equipe (FG 04); servidor no exercício de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação (FG 04); e Supervisor Técnico (FG 06).

O texto determina a disponibilização de certificados para servidores municipais que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formação. A matéria também dispõe sobre o avanço funcional por nível de escolaridade, com limite de “um para o Ensino Médio, um para graduação (curso superior) e um para pós-graduação (especialização)” – desde que a titulação não seja pré-requisito para a investidura no cargo.

Aprovado na 9ª Sessão Ordinária com a Mensagem Aditiva de N° 3/2025 (com a especificação das atribuições das FGs em questão), o PL foi novamente aprovado por unanimidade, na forma da redação do vencido. A proposição foi encaminhada, na forma de autógrafo, para competente sanção legal do Poder Executivo.

Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP (Projeto de Lei de N° 175/2024 – Poder Executivo)

Enviado à Câmara em dezembro de 2024, a proposta foi elaborada pela gestão anterior do Poder Executivo. O texto prevê a desafetação de bem de uso especial para bem de uso dominical de um lote urbano de 2.240,00 m² de área, no Loteamento Jardim Aristocrata. A proposição também autoriza a doação, com encargos, do imóvel em questão ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná (CIASOP). A Lei de N° 2.489/2022 ratifica o Protocolo de intenções entre os municípios do Oeste do Paraná para a criação do Consórcio, como forma de visar a “implantação de unidades para o abrigamento de mulheres em situação de violência e à implementação de outras modalidades de acolhimento”.

O favorecido pela doação deverá, segundo o texto, implantar as instalações para o funcionamento de uma Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, com área mínima de 850m², no prazo máximo de três anos.

Após a troca de gestão no Poder Executivo, o prefeito Mario Costenaro solicitou a retirada de pauta do projeto para “reestudo mais detalhado” sobre a matéria (Ofício de N° 076/2025). Os vereadores Dudu Barbosa (MDB), Katchi Nascimento (MDB), Sergio Japonês (PL) e Valdir Gomes entraram com recurso contra o arquivamento do projeto. A Presidência deu provimento e o PL voltou a tramitar.

Em Plenário, os vereadores votaram favoravelmente ao texto. A proposta foi aprovada por unanimidade em primeiro turno.

Autoriza o Poder Executivo municipal a utilizar recursos próprios para pagamento de valores destinados ao cumprimento da Assistência Financeira Complementar, de responsabilidade do Ministério do Ministério da Saúde, previstos na Lei n° 2.676/2023 (Projeto de Lei de N° 178/2024 – Poder Executivo)

De acordo com o PL, o Executivo fica autorizado a utilizar recursos próprios para a realização do pagamento de valores de responsabilidade do Ministério da Saúde. Os valores serão destinados em favor de profissionais enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras vinculados a prestadores de serviços contratualizados no Município de Toledo. Os valores são destinados ao cumprimento da Assistência Financeira Complementar da União.

Pela Lei de N° 2.676/2023, o Poder Executivo fica autorizado a conceder a complementação financeira “condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse aos profissionais” anteriormente citados. O repasse seria transferido no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde. Pela Emenda Constitucional de N° 127/2022, “compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais” de Enfermagem.

Porém, segundo a Mensagem de N° 120/2024 do Executivo à Câmara de Toledo, algumas parcelas de valores do Governo Federal “não foram recebidas ou foram recebidas em menor valor, nos anos de 2023 e 2024”. O Projeto de Lei de N° 178/2024 visa regularizar a situação do pagamento do complemento do piso para os profissionais de enfermagem vinculados ao CONSAMU e ao CISCOPAR que prestam serviços ao Município.

Assim como o projeto anteriormente descrito, o PL de N° 178/2024 também foi arquivado, a pedido do Poder Executivo, após a troca de gestão. Entretanto, retornou à tramitação após recurso deferido. Em primeiro turno, os vereadores aprovaram a proposta de forma unânime.

"Altera a legislação que dispõe sobre a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável, Científico e Tecnológico de Toledo (FUNTEC)” (Projeto de Lei de N° 08/2025 – Poder Executivo)

A proposta do Poder Executivo cria o cargo em comissão de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, símbolo CC-2, na FUNTEC. Entre outras atribuições do cargo, o profissional deverá: viabilizar e implementar o Programa Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; formar equipe capacitada a fim de promover a desburocratização dos serviços públicos, bem como promover a atualização tecnológica do Município e dos sistemas de informação; e promover a cooperação e interação tecnológica entre os entes públicos e privados para o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas.

Pela reestruturação do Poder Executivo, por meio do Projeto de Lei de N° 07/2025 (em tramitação), o Município prevê a extinção do cargo em comissão do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação na Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico (CC-2). Ou seja, o cargo extinto será remanejado para possibilitar a criação da mesma função na FUNTEC, sem a necessidade de criar despesa.

Todas as atribuições estão disponíveis no texto do Projeto de Lei de N° 08/2025. Em primeiro turno, o PL foi aprovado por unanimidade.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer Turbantes para pessoas em tratamento oncológico (Projeto de Lei de N° 22/2025 – Autores: Valdomiro Bozó, Genivaldo Jesus, Olinda Fiorentin, Sérgio Japonês e Valdir Gomes)

Classificado pelos proponentes como um projeto que “devolve às mulheres que enfrentam a doença sua autoestima, sendo um programa de solidariedade”, o Projeto de Lei de N° 22/2025 autoriza o Poder Executivo a fornecer turbantes para pessoas em tratamento oncológico. O fornecimento dependerá de requisição do paciente e seguirá critérios de indicação/elegibilidade definidos pela Secretaria de Saúde em conjunto com os médicos. O Município poderá celebrar convênios e parcerias com entidades privadas, ONGs e demais setores da sociedade civil garantir o previsto na Lei, caso o projeto seja aprovado.

Os vereadores aprovaram por unanimidade a proposta dos vereadores Valdomiro Bozó (PL), Genivaldo Jesus (PSD), Olinda Fiorentin (PSD), Sergio Japonês (PL) e Valdir Gomes (União Brasil), foi aprovada por unanimidade em primeiro turno de votação.

Dispõe sobre a publicização ao público, pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF) e demais unidades de pronto atendimento, dos horários de atendimento dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Toledo (Projeto de Lei de N° 25/2025 – Autora: Olinda Fiorentin)

Elaborado pela vereadora Olinda Fiorentin, o PL trata da disponibilização de informações sobre profissionais de saúde, suas especialidades e horários de atendimento, pelas Unidades Básicas de Saúde (BUS), Estratégia de Saúde da Família (ESF) e demais unidades de pronto atendimento. A proposta prevê a publicização de “uma relação clara e acessível dos nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais de saúde que atuam na referida unidade, de forma que essas informações estejam dispostas de maneira legível e em local de fácil visualização”. O PL também visa informações disponibilizadas e atualizadas sempre que houver alguma alteração, de forma on-line no Portal do Município.

A redação original previa que a comunicação visual obrigatoriamente feita em quadro de avisos, descrita de forma visível e de fácil visualização, assim como colocado na sala de espera da recepção principal de cada unidade. Através de Emenda Modificativa, o vereador Valdomiro Bozó propõe a disponibilização das informações através de quadros, monitores digitais ou afins. Segundo o parlamentar, a emenda “não apenas reduz a necessidade de impressão constante de listas, promovendo a sustentabilidade e diminuindo os custos com materiais, mas também garante que as informações sejam atualizadas em tempo real, proporcionando maior flexibilidade e praticidade no atendimento”.

Em Plenário, os vereadores aprovaram a Emenda Modificativa por unanimidade. Da mesma forma, todos os parlamentares votaram favoravelmente ao PL em primeiro turno.

Dispõe sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) nas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Toledo (Projeto de Resolução de N° 10/2025 – Mesa)

Como auxílio “na elaboração de documentos, revisão textual, análise de dados e demais atividades da rotina institucional”, a Inteligência Artificial (IA) é tema da proposição. O texto pretende autorizar o uso das ferramentas na rotina dos servidores do Legislativo e estabelece a obrigatoriedade da revisão humana para garantir a conformidade com os princípios legais e administrativos. O servidor responsável pela revisão responderá integralmente pelo conteúdo do documento – inclusive pela omissão.

Os servidores públicos designados deverão verificar a precisão e coerência das informações; corrigir eventuais erros e inconsistências; garantir a conformidade com a legislação vigente; e identificar riscos decorrente do uso de IA na produção documental.

O Projeto de Resolução de N° 10/2025 foi aprovado por unanimidade em primeiro turno.

Títulos de utilidade pública (Projetos de Lei de N° 38/2025 e 43/2025)

Na 10ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram em primeiro turno a concessão do Título de Utilidade Pública para a Liga de Futebol de Toledo (PL de N° 38/2025, de autoria do vereador Ricardo Santos) e para a Liga de Bocha de Toledo (PL de N° 43/2025, elaborado pelo vereador Luís Fritzen).

São consideradas “de utilidade pública” entidades sem fins lucrativos em funcionamento que desenvolvam atividades de interesse público, com finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, esportiva, de pesquisa científica, de meio ambiente, entre outras (Lei de N° 2.350/2021).

Trâmite em regime de urgência (Projeto de Lei n° 54/2025 – Poder Executivo)

Os vereadores aprovaram o pedido de urgência para o projeto que “Institui o Sistema de Esportes e Lazer de Toledo - SELTO, o Fundo Municipal do Esporte de Toledo - FME e o Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo – PROALTO” (PL de N° 54/2025, do Poder Executivo). O requerimento de urgência justifica-se pelo prazo de até 30 de abril de 2025 que os municípios terão para apresentar documentos – inclusive da lei de criação do Fundo Municipal de Esporte – para o recebimento de recursos do Estado.

De acordo com a Resolução de N° 09/2024 da Secretaria de Estado do Esporte do Paraná (FEE), o Município paranaense deverá ter instituído um Fundo Municipal do Esporte e um Sistema Municipal de Esportes e Lazer para receber recursos mediante transferência fundo a fundo.

O Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo (PROALTO) terá como objetivos fundamentais o incentivo ao esporte, “mediante apoio ao desenvolvimento de iniciativas que tenham como finalidade principal o esporte e a sua destinação pública”; “facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte”; o estímulo ao “desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Município”; e o fomento “a pesquisa nas diversas áreas do esporte”. A planilha estimativa de investimentos do PROALTO, nos anos de 2025 a 2027, aponta R$ 2.132.790,00, segundo a Mensagem de N° 15/2025 do Executivo à Câmara.

Após a aprovação do regime de urgência, a matéria terá tramitação mais célere. Confira o texto na íntegra.

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