Quatro projetos lidos na 8ª Sessão Ordinária tramitam na Câmara de Vereadores de Toledo

A Câmara de Vereadores de Toledo teve apresentadas quatro proposições no Pequeno Expediente da 8ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, dia 24 de março. As ementas foram lidas pelo segundo-secretário Ricardo Santos e, em seguida, os projetos foram despachados pelo presidente Gabriel Baierle às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial.
A promoção da produção, exposição e valorização de esculturas no Município de Toledo, por meio da cessão voluntária de espaços públicos e privados para exibição de obras é o objetivo do Projeto de Lei de N° 041/25, do vereador Genivaldo Jesus, que "institui o Programa Escultura na Cidade." Pela proposição Toledo organizaria espaços expositivos cedidos por entes privados ou disponibilizados pelo Município para a exposição de esculturas, como praças, parques, calçadões, shoppings, empresas, condomínios, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais. A proposição prevê ainda a concessão do título de Empresa Amiga da Arte às organizações empresariais que aderirem ao programa e disponibilizarem espaço para exposição de esculturas. Pela proposição, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, disponibilizará um cadastro online para escultores participarem do programa. O artista fornecerá informações sobre a obra, incluindo material, dimensões, peso, técnicas utilizadas e forma de fixação da escultura, que será adequada ao espaço público, “sem conteúdo ofensivo ou discriminatório, e estar em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade”. Ela também prevê que os artistas poderão fixar placas ou QR Codes próximos às esculturas, direcionando o público para informações sobre a obra e contatos do autor, permitindo negociação direta de venda. As obras serão de inteira responsabilidade dos artistas, não cabendo ao Município qualquer encargo com transporte, manutenção ou reparo, aponta o texto.
Já o Projeto de Lei de N° 042/25, da vereadora Katchi Nascimento, "dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acompanhantes para idosos acolhidos por instituições conveniadas ao Poder Executivo." A proposição prevê que o Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar acompanhante para idosos acolhidos por instituições que prestam serviços ao Poder Executivo na assistência aos idosos, quando estes estiverem internados em hospitais ou nas unidades de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). O acompanhante será um profissional qualificado, podendo ser um auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem ou cuidador social, conforme a necessidade do idoso internado e a disponibilidade dos serviços municipais, estabelece a proposição. O Poder Executivo designará o órgão competente para estabelecer diretrizes e normativas para a execução deste serviço, garantindo a assistência adequada aos idosos internados, sem comprometer o funcionamento das unidades de acolhimento, prevê a proposta.
Caso a demanda por acompanhantes exceda a capacidade de profissionais disponíveis, o órgão competente estabelecerá critérios de prioridade, considerando a condição de saúde, a autonomia do idoso e a ausência de familiares ou responsáveis que possam prestar assistência, estabelece a proposição da vereadora Katchi Nascimento. O Poder Executivo instituirá mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da norma, prevê o texto, “garantindo que os idosos recebam a devida assistência e que os profissionais estejam desempenhando suas funções de maneira adequada”. Para auxiliar no acompanhamento de idosos institucionalizados, desde que observadas as normas técnicas e os requisitos de qualificação para o atendimento, a proposição prevê ainda que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, escolas técnicas e programas de voluntariado.
Já o Projeto de Lei de N° 043/25, do vereador Luís Fritzen, "declara de utilidade pública municipal a Liga de Bocha de Toledo", entidade que busca atender praticantes nas categorias dos 06 a 65 anos de idade e participar em competições oficiais do Estado do Paraná e daquelas organizadas por Federações e Confederações representando o Município de Toledo. Entre os objetivos da Liga de Bocha de Toledo está o de proporcionar acesso ao esporte de forma inclusiva, contemplando diferentes faixas etárias e promovendo a atividade física como estilo de vida saudável, aponta o vereador Luís Fritzen.
Uniforme escolar municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar um sistema de fornecimento de kit de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. É o que propõe o Projeto de Lei de N° 044/25, de autoria da vereadora Professora Marli, o qual "institui o Programa Cartão Uniforme Escolar Toledo". Ele prevê o fornecimento em Toledo do kit de uniforme escolar, composto por bermuda, camiseta de manga curta, camiseta de manga longa, calça e agasalho. Os modelos dos itens dos kits escolares serão definidos por comissão a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação e o fornecimento de uniformes do Programa Cartão Uniforme Escolar Toledo será realizado por meio de um cartão específico que concederá o auxílio financeiro, com função débito, que permitirá aos pais e/ou responsáveis pelo aluno a aquisição dos itens em estabelecimentos comerciais credenciados. “O uniforme escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial de venda de uniformes, assim definido em seu objeto social, sediado no Município de Toledo e previamente credenciado pelo Poder Executivo”, define a proposição.
O auxílio financeiro previsto estará disponível aos pais e/ou responsáveis até o último dia útil do mês que antecede o início das atividades letivas, aponta a proposição da vereadora Professora Marli. Ela também prevê que o cartão de aquisição de uniformes será de uso exclusivo para a compra dos itens descritos na proposição, sendo disponibilizado anualmente aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino e que a implementação do fornecimento de uniformes escolares será realizada anualmente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A apreciação inicial das quatro proposições cabe às Comissões Permanentes, as quais definem os relatores de cada uma e, a partir deles, a tramitação de cada Projeto de Lei.




















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